Artigo 1º do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971
Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Estatutos da Fundação Nacional do Índio passam a vigorar com a seguinte redação: "ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO"
Art. 1º
A Fundação Nacional do Índio, instituída, em conformidade com a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos têrmos da lei civil, reger-se a por êstes Estatutos.
Parágrafo único
A Fundação Nacional do Índio, vinculada ao Ministério do Interior, tem sede e fôro na Capital Federal.