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Artigo 8º do Decreto nº 6.833 de 29 de Abril de 2009

Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.