Artigo 8º do Decreto nº 6.833 de 29 de Abril de 2009
Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.