Artigo 6º do Decreto nº 6.833 de 29 de Abril de 2009
Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O exercício do servidor no âmbito do SIASS não implica mudança de unidade de lotação ou de órgão de origem.