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Artigo 6º do Decreto nº 6.833 de 29 de Abril de 2009

Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.

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Art. 6º

O exercício do servidor no âmbito do SIASS não implica mudança de unidade de lotação ou de órgão de origem.

Art. 6º do Decreto 6.833 /2009