Artigo 5º, Inciso VII do Decreto nº 6.833 de 29 de Abril de 2009
Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II
Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III
Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV
Ministério da Previdência Social; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V
Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI
Ministério da Fazenda; e
VII
Ministério do Trabalho e Emprego.
VI
Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.121, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII
Ministério do Trabalho e Emprego; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.121, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII
Ministério da Justiça. (Incluído pelo Decreto nº 7.121, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1º
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as funções de secretaria-executiva do Comitê Gestor. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2º
As deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por maioria simples, presentes pelo menos cinco dos seus membros, cabendo ao coordenador exercer, além do próprio voto, o de desempate. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3º
Os membros do Comitê Gestor, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos seus respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para mandato de três anos, permitida uma única recondução. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 4º
As regras para organização e funcionamento do Comitê Gestor serão definidas em seu regimento interno, aprovado na forma do § 2º, observadas as disposições deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 5º
A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)