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Artigo 1º do Decreto nº 68.325 de 9 de Março de 1971

Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 1º

. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, por suas atividades exclusivamente culturais.

Art. 1º do Decreto 68.325 de 9 de Março de 1971