Artigo 1º do Decreto nº 68.325 de 9 de Março de 1971
Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, por suas atividades exclusivamente culturais.