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Artigo 2º do Decreto nº 68.318 de 5 de Março de 1971

Declara de utilidade pública, a União Espírita Paz e Caridade, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.