Artigo 2º do Decreto nº 68.318 de 5 de Março de 1971
Declara de utilidade pública, a União Espírita Paz e Caridade, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.