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Artigo 1º do Decreto nº 68.309 de 3 de Março de 1971

Declara de utilidade pública o Lar Anália Franco, com sede no Estado na Guanabara.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Anália Franco, com sede no Estado da Guanabara.