Artigo 4º do Decreto nº 6.830 de 27 de Abril de 2009
Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Identificada a existência de disputas em relação aos limites contíguos das ocupações, o órgão executor buscará acordo entre os ocupantes, em prol da eficiência e da celeridade do processo de regularização fundiária.
§ 1º
Alcançado o acordo, os ocupantes assinarão declaração escrita concordando com os lindes a serem demarcados pelo georreferenciamento.
§ 2º
Não sendo alcançado o acordo entre os lindeiros, a regularização das ocupações em conflito será suspensa para decisão administrativa do órgão executor da regularização fundiária, nos termos de regulamentação a ser expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.