JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 6.830 de 27 de Abril de 2009

Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os acordos de cooperação técnica, convênios e outros instrumentos congêneres a serem firmados entre a União, Estados e Municípios poderão ter como objeto as atividades de georreferenciamento, cadastramento, titulação, entre outras ações necessárias à implementação da regularização fundiária na Amazônia Legal.

Art. 22 do Decreto 6.830 /2009