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Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 6.830 de 27 de Abril de 2009

Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 12

Os títulos de domínio e de concessão de direito real de uso serão expedidos:

I

em nome da mulher e do homem, obrigatoriamente, quando casados ou convivendo em regime de união estável;

II

em nome dos conviventes, havendo união homoafetiva; e

III

preferencialmente em nome da mulher, nos demais casos.

Art. 12, III do Decreto 6.830 /2009