Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 6.830 de 27 de Abril de 2009
Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os títulos de domínio e de concessão de direito real de uso serão expedidos:
I
em nome da mulher e do homem, obrigatoriamente, quando casados ou convivendo em regime de união estável;
II
em nome dos conviventes, havendo união homoafetiva; e
III
preferencialmente em nome da mulher, nos demais casos.