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Artigo 11 do Decreto nº 6.830 de 27 de Abril de 2009

Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 11

A regularização das ocupações inseridas, total ou parcialmente, na faixa prevista no art. 8º será efetivada pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da outorga de título de concessão de direito real de uso, nos termos da legislação específica.

Parágrafo único

O Ministério do Desenvolvimento Agrário fornecerá à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o cadastro dos ocupantes e a delimitação georreferenciada das ocupações a serem tituladas.

Art. 11 do Decreto 6.830 /2009