Artigo 10º do Decreto nº 6.830 de 27 de Abril de 2009
Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As ocupações de áreas não inseridas na faixa prevista no art. 8º serão regularizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário por meio de alienação, observados os termos da Medida Provisória nº 458, de 2009 , e o procedimento previsto neste Decreto.