Artigo 3º do Decreto nº 683 de 19 de Novembro de 1992
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.