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Artigo 6º do Decreto nº 6.829 de 27 de Abril de 2009

Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 6º

Caso a área requerida pelo município abranja terrenos de marinha, marginais ou reservados, seus acrescidos ou outras áreas insuscetíveis de alienação, caberá à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão delimitar a faixa da área não suscetível à alienação.

Art. 6º do Decreto 6.829 /2009