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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 6.829 de 27 de Abril de 2009

Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 3º

O pedido de doação de áreas ou de concessão de direito real de uso feito pelo município ao Ministério do Desenvolvimento Agrário deverá ser instruído com as seguintes peças, além de outros documentos a serem exigidos por aquele Ministério:

I

pedido de doação devidamente fundamentado e assinado pelo seu representante;

II

comprovação das condições de ocupação da área pretendida por meio de levantamento topográfico cadastral, fotogrametria aérea, imagem de satélite ou outro meio equivalente georreferenciado, apresentados em cópia impressa e em meio digital, que possibilite a identificação de:

a

acidentes geográficos, como: valos, córregos, rios, lagoas e elevações;

b

massas de vegetação, de culturas remanescentes quando existentes e as áreas não aproveitáveis para uso rural;

c

sistema viário implantado; e

d

edificações e demais benfeitorias existentes.

III

memorial descritivo e planta georreferenciada do perímetro da área pretendida, de acordo com norma técnica elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

IV

cópia da lei do Plano Diretor ou da lei municipal específica contendo o Plano de Ordenamento Territorial para Área de Expansão Urbana, quando o requerimento tratar de doação de área para expansão urbana;

V

relação de acessões e benfeitorias federais existentes na área pretendida, contendo sua identificação e localização ou declaração assinada pelo representante do município atestando a sua inexistência; e

VI

declaração ou laudo assinado por técnico habilitado atestando que a área objeto do pedido de doação perdeu sua vocação agrícola.

Art. 3º, II, a do Decreto 6.829 /2009