Artigo 4º do Decreto de 28 de Maio de 1998
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, parte de crédito especial, aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.