Decreto de 28 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, parte de crédito especial, aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997.
Decreto de 28 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$341.362,00 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.487, de 1º de setembro de 1997 , e aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior do provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo do Serviço Militar, na forma do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1998