Artigo 3º do Decreto de 28 de Maio de 1998
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, parte de crédito especial, aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo do Serviço Militar, na forma do Anexo II deste Decreto.