JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 28 de Maio de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, parte de crédito especial, aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo do Serviço Militar, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998