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Artigo 2º do Decreto de 28 de Maio de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, parte de crédito especial, aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior do provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.