Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 1998
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, parte de crédito especial, aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$341.362,00 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.487, de 1º de setembro de 1997 , e aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.