Artigo 1º do Decreto nº 68.260 de 16 de Fevereiro de 1971
Declara de utilidade publica o Centro Social Maria Medianeira, com Sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social Maria Medianeira, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.