Artigo 6º do Decreto nº 6.825 de 17 de Abril de 2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.