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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.825 de 17 de Abril de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 3º

As pessoas jurídicas atacadistas e varejistas dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 17 de abril de 2009, mediante emissão de nota fiscal de devolução.

§ 1º

Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.825, de 17 de abril de 2009".

§ 2º

O fabricante deverá registrar a devolução do produto em seu estoque, efetuando os devidos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para a mesma pessoa jurídica que a devolveu com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal.

§ 3º

A devolução ficta de que trata o caput enseja para o fabricante direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do produto para as pessoas jurídicas atacadistas e varejistas.

§ 4º

O fabricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.825, de 17 de abril de 2009, referente à Nota Fiscal de Devolução n º (...)".

§ 5º

Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009. (Incluído pelo Decreto nº 6.826, de 2009)

Anexo

Texto

ANEXO I CÓDIGO/POSIÇÃO TIPI ALÍQUOTA (%) 7321.11.00 Ex 01 0 7321.12.00 Ex 01 0 7321.19.00 Ex 01 0 8418.10.00 5 8418.2 5 8450.11.00 Ex 01 10 8450.12.00 Ex 01 10 8450.19.00 Ex 01 0 8451.21.00 Ex 01 10 8516.60.00 Ex 01 0 ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 6.826, de 2009) CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%) 7321.11.00 Ex 01 0 7321.12.00 Ex 01 0 7321.19.00 Ex 01 0 8418.10.00 5 8418.2 5 8450.11.00 Ex 01 10 8450.12.00 Ex 01 10 8450.19.00 Ex 01 0 8450.20.90 10 8451.21.00 Ex 01 10 8516.60.00 Ex 01 0 ANEXO II CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 8418.30.00 Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros 5 8418.40.00 Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros 5