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Artigo 2º do Decreto nº 68.239 de 16 de Fevereiro de 1971

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.239 /1971