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Artigo 4º do Decreto nº 68.236 de 15 de Fevereiro de 1971

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão uma faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a subestação de Diorama até a subestação de Montes Claros de Goiás, no Estado de Goiás.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 68.236 /1971