Artigo 4º do Decreto nº 68.236 de 15 de Fevereiro de 1971
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão uma faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a subestação de Diorama até a subestação de Montes Claros de Goiás, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.