Artigo 1º do Decreto nº 68.236 de 15 de Fevereiro de 1971
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão uma faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a subestação de Diorama até a subestação de Montes Claros de Goiás, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 7 (sete) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre as subestações de Montes Claros de Goiás e Diorama, situadas nos municípios do mesmo nome, no Estado de Goiás, cujo projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME número 705.889, de 1970.