Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 6.823 de 16 de Abril de 2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir de 16 de julho de 2009:
I
ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados no Anexo I; e
II
fica extinto o desdobramento na descrição do código de classificação criado na forma do art. 2º.