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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 6.823 de 16 de Abril de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 3º

A partir de 16 de julho de 2009:

I

ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados no Anexo I; e

II

fica extinto o desdobramento na descrição do código de classificação criado na forma do art. 2º.

Art. 3º, I do Decreto 6.823 /2009