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Artigo 2º do Decreto nº 68.225 de 12 de Fevereiro de 1971

Aprova o Regulamento para a Diretoria de Engenharia da Marinha.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.225 /1971