Artigo 9º do Decreto nº 68.214 de 11 de Fevereiro de 1971
Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do rio Grande situado na divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.