Artigo 7º do Decreto nº 68.214 de 11 de Fevereiro de 1971
Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do rio Grande situado na divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Findo o prazo da concessão os bens e instalação que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.