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Artigo 6º do Decreto nº 68.214 de 11 de Fevereiro de 1971

Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do rio Grande situado na divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

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Art. 6º

A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 6º do Decreto 68.214 /1971