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Artigo 5º do Decreto nº 68.214 de 11 de Fevereiro de 1971

Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do rio Grande situado na divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

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Art. 5º

A Centrais Elétricas de São Paulo S.A. indenizará a Companhia Nacional de Energia Elétrica dos investimentos que esta efetivamente tenha feito para a elaboração dos estudos e projetos relativos ao aproveitamento hidrelétrico de Água Vermelha, devidamente corrigidos na forma da Lei.

Art. 5º do Decreto 68.214 /1971