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Artigo 1º do Decreto nº 68.214 de 11 de Fevereiro de 1971

Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do rio Grande situado na divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica revogada o Decreto número 32.042, de 31 de dezembro de 1952, que outorgou à Companhia Nacional de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento hidrelétrico denominado Água Vermelha, situado no trecho do rio Grande que faz divisa entre Indiaporã e Iturama, municípios localizados nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, respectivamente.

Art. 1º do Decreto 68.214 /1971