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Artigo 5º do Decreto nº 68.213 de 11 de Fevereiro de 1971

Institui a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho e da outras providências.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os Decretos número 34.714, de 27 de novembro de 1953 e nº 38.417 de 26 de dezembro de 1953 e nº 38.417 de 26 de dezembro de 1955, bem como o artigo 32 e seu parágrafo único, do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968.

Art. 5º do Decreto 68.213 /1971