Artigo 4º do Decreto nº 68.213 de 11 de Fevereiro de 1971
Institui a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro do Trabalho e Previdência Social baixará instruções necessárias à execução deste Decreto.