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Artigo 4º do Decreto nº 68.213 de 11 de Fevereiro de 1971

Institui a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho e da outras providências.

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Art. 4º

O Ministro do Trabalho e Previdência Social baixará instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 68.213 /1971