Artigo 1º do Decreto nº 68.213 de 11 de Fevereiro de 1971
Institui a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho, a ser conferida às pessoas físicas e jurídicas que se destinguirem na prevenção de acidentes e em segurança do trabalho.