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Artigo 1º do Decreto nº 68.213 de 11 de Fevereiro de 1971

Institui a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho e da outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho, a ser conferida às pessoas físicas e jurídicas que se destinguirem na prevenção de acidentes e em segurança do trabalho.

Art. 1º do Decreto 68.213 /1971