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Artigo 5º do Decreto nº 6.819 de 13 de Abril de 2009

Regulamenta as Seções II, III e IV do Capítulo I da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos do PNHU serão destinados, exclusivamente, à aquisição de imóveis novos.

Art. 5º do Decreto 6.819 /2009