Artigo 4º do Decreto nº 6.819 de 13 de Abril de 2009
Regulamenta as Seções II, III e IV do Capítulo I da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PNHU tem como objetivo conceder subvenção econômica exclusivamente às pessoas físicas integrantes do segmento populacional com renda familiar de até seis salários mínimos para aquisição de imóveis novos, até o montante de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).