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Artigo 15 do Decreto nº 6.819 de 13 de Abril de 2009

Regulamenta as Seções II, III e IV do Capítulo I da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

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Art. 15

O inciso II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - até R$ 24.850.000.000,00 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e cinquenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, sendo R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV." (NR)

Art. 15 do Decreto 6.819 /2009