Artigo 11 do Decreto nº 6.819 de 13 de Abril de 2009
Regulamenta as Seções II, III e IV do Capítulo I da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os agricultores e trabalhadores rurais integrantes do Grupo 3, assim qualificados pelo inciso III do art. 8º, receberão exclusivamente a subvenção destinada a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do agente financeiro, prevista na alínea "a" do inciso II do art. 12 da Medida Provisória nº 459, de 2009.