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Artigo 10º do Decreto nº 6.819 de 13 de Abril de 2009

Regulamenta as Seções II, III e IV do Capítulo I da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

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Art. 10

Os agricultores e trabalhadores rurais integrantes do Grupo 2, assim qualificados pelo inciso II do art. 8º, receberão as subvenções previstas na alínea "a" do inciso II do art. 12 da Medida Provisória nº 459, de 2009.

Art. 10 do Decreto 6.819 /2009