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Artigo 5º do Decreto nº 6.818 de 9 de Abril de 2009

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 6.818 /2009