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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 6.818 de 9 de Abril de 2009

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social, com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , e saldos reabertos pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009 , das seguintes companhias:

I

Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 76.514.251,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e quatorze mil, duzentos e cinqüenta e um reais);

II

Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 3.263.945,00 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais);

III

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 3.135.000,00 (três milhões, cento e trinta e cinco mil reais);

IV

Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinqüenta mil reais);

V

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 13.086.055,00 (treze milhões, oitenta e seis mil e cinqüenta e cinco reais);

VI

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); e

VII

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberados pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 1º, VI do Decreto 6.818 /2009