Artigo 3º do Decreto nº 68.172 de 4 de Fevereiro de 1971
Cria o Parque Nacional da Serra da Bocaina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais da região abrangida pelo Parque ficam sujeitas ao regime especial do Código Florestal em vigor e outras leis específicas, concernentes à matéria.