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Artigo 3º do Decreto nº 68.172 de 4 de Fevereiro de 1971

Cria o Parque Nacional da Serra da Bocaina e dá outras providências.

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Art. 3º

As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais da região abrangida pelo Parque ficam sujeitas ao regime especial do Código Florestal em vigor e outras leis específicas, concernentes à matéria.