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Artigo 2º do Decreto nº 68.153 de 1 de Fevereiro de 1971

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1º da fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. emílio g. médici

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F. Cirne Lima

Art. 2º do Decreto 68.153 /1971