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Artigo 6º do Decreto nº 6.814 de 6 de Abril de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

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Art. 6º

Aprovado o projeto de que trata o art. 5º, os interessados deverão, no prazo de noventa dias, constituir empresa nos termos estabelecidos pelo CZPE.

Art. 6º do Decreto 6.814 /2009