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Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecida como "Fazenda Santo Antônio das Águas do Corvo I", situado no Município de Terra Rica, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santo Antônio das Águas do Corvo I", com área de 1.326,1588 ha (um mil, trezentos e vinte e seis hectares, quinze ares e oitenta e oito centiares), situado no Município de Terra Rica, objeto dos Registros nºs R-4-2.291, Ficha 02; R-12-689, Ficha 02v; R-12-111, Ficha 03v; R-1-2.897, Ficha 01; R-1-2.667, Ficha 01, e Matrículas nºs 2.969, Ficha 01, e 2.968, Ficha 01, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná.