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Artigo 2º do Decreto nº 6.813 de 3 de Abril de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; três DAS 101.4; oito DAS 101.3; nove DAS 101.2; um DAS 102.5 e um DAS 102.2.

Art. 2º do Decreto 6.813 /2009