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Artigo 6º do Decreto nº 68.128 de 28 de Janeiro de 1971

Sem efeito Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.